segunda-feira, 26 de agosto de 2013
EDUCAÇÃO FISCAL NO MAIS EDUCAÇÃO
Está disponível na página da Esaf a inclusão da parceria com o programa "Mais Educação" do MEC, tratado no Encontro Internacional de Intercâmbio Técnico em Educação Fiscal (abril/2013), representando um grande avanço na divulgação e implantação da EF nos municípios.
http://www.esaf.fazenda.gov.br/educacao_fiscal/pnef/inscricoes-mais-educacao
A INCLUSÃO É PARA TODOS
A nova perspectiva na educação brasileira.
http://univesptv.cmais.com.br/educacao-brasileira/educacao-brasileira-127-maria-teresa-mantoan-e-virginia-marino
http://univesptv.cmais.com.br/educacao-brasileira/educacao-brasileira-127-maria-teresa-mantoan-e-virginia-marino
domingo, 25 de agosto de 2013
JUCA MALUCO
Juca Maluco[1]
Lisete Maria Massulini Pigatto[2]
Juca era um menino sonhador que adorava andar pelo campo atrás dos animais. Não tinha muitas aspirações e o campo era parte do seu mundo. Vivia perambulando, no dia a dia gostava de plantar verduras na horta, colher frutas, andar a cavalo e tirar leite das vacas.
- Juca! Gritou sua mãe. – Você não vai à escola de novo?
- Não! Hoje não estou com vontade, prefiro ficar em casa e correr pelo campo.
- Você vai ficar burro!
- Burro! Que nem aquele que pasta no campo? Isso é muito bão!
- Ele não precisa ir a escola e fica em casa só comendo e dormindo. I
- Ah! Isso que é vida!
- E o que vai ser de você no futuro!
- Não sabe ler, nem escrever, nem contar, nem multiplicar e muito menos dividir, nada!
- Não sabe ler, nem escrever, nem contar, nem multiplicar e muito menos dividir, nada!
- Meu Deus! Gritou a mãe apavorada, não sei mais o que fazer contigo!
- Não faça nada! Ficar em casa é muito bão.
Assustada com a desmotivação do menino pela escola, a mãe procurou a professora e lhe perguntou o que estava acontecendo. Esta pacientemente contou que o Juca adorava contar estórias sobre as minhocas malucas que moravam no quintal. Sobre o cavalo Alasão e a vaca mimosa que dava leite condensado. Sobre o porco cachaço que comandava as porcas no terreiro, sobre as galinhas magricelas que viviam brigando pelo espaço no puleiro.
A professora não entendia porque o menino não gostava de ir à escola. Todos adoravam escutar as suas estórias e viajar nas suas fantasias pois nelas os animais da fazenda viajavam nos discos voadores em busca dos planetas mais distantes. Na sua fazenda as ovelhas produziam a lã; as galinhas fabricavam as roupas e usavam lindas pantufas para não sujar os pés; os porcos faziam faxina no chiqueiro e fabricavam perfumes.
- Eu não sabia que o Juca gostava de contar estas estórias malucas!
Chegando na casa, a mãe procurou o Juca por todo canto.
- Sabem onde estava o Juca?
- Em cima de um pé de ameixas viajando pelas galáxias.
Já tinha passado por Mercúrio, o planeta que fica mais próximo do Sol e havia percebido o quanto este era luminoso. Curioso pensou: até dá pra fazer uma pista de skat. Visitou Vênus, onde conheceu as suas atividades vulcânicas, ficou encantado com a expulsão dos gases e da lava que surgia, pareciam pequenos chafarizes. Descobriu que este era o 2º planeta do sistema solar em distância ao Sol. O astro mais luminoso do céu, depois do Sol e da Lua. Um pequeno inferno de 500º C onde tudo podia pegar fogo a qualquer hora.
Reconheceu Marte pela sua coloração avermelhada pois este é o planeta que gira em volta do Sol e demora 686,98 dias para dar uma volta completa ao seu redor. Além de que este tem dois satélites que o acompanham no movimento de revolução: Deimos e Fobos. Descobriu em Júpiter, um planeta gigante, o centro de um sistema composto por 63 satélites e um ténue anel. Em Saturno percebeu às fascinantes descobertas das sondas Voyager, as várias formações semelhantes e o ciclones de cor parda, muito claro embora nenhuma comparável à Grande Mancha Vermelha de Júpiter. Descobriu também que Urano é o irmão gémeo do longínquo Netuno e que para completar uma volta ao redor do sol necessita de apenas 165 anos. Um planeta lindo, colorido pelo metano, que absorve a luz vermelha do Sol e lhe confere uma bela coloração influenciando a meteorologia e a química do planeta.
- O que está fazendo? Gritou a mãe.
- Ainda prefiro a terra! Socorro! Socorro! Me tira daqui!
Num pulo saltou da arvore e abraçou a mãe.
- Ai que bom que você está aqui! Amanhã eu vou a escola.
Na escola aprenderam que a Terra é a única, entre os planetas do Sistema Solar que tem condições de manter na sua superfície grandes quantidades de água e possui também um forte campo magnético para segurar os sistemas vivos na sua superfície. Sendo esta o único corpo planetário que possui vida e condições de abrigar as maluquices dos Jucas.
Assim, a Professora e os colegas organizaram a hora do conto. Um espaço onde todos podiam contar as suas historias e estórias, e teriam um tempo para ousar inventar as mais loucas aventuras. Deste modo os alunos aprenderam a respeitar as diferenças, melhoraram a convivência e promoveram a inclusão escolar e social.
[1] III CONCURSO DE LITERATURA INFANTIL IGNEZ SOFIA VARGAS, Santa Maria, RS, BR, agosto 2013.
[2] Lisete Maria Massulini PIgatto, Drª em Ciências da Educação, atua como Educadora Especial no Sistema Estadual e Municipal de Ensino na Cidade de Santa Maria, RS, BR onde desenvolve Projetos que visam a inclusão escolar e social dos alunos. Aluna do Curso de Direito na FADISMA.
quarta-feira, 14 de agosto de 2013
COMUNICAÇÃO EXPRESSIVA E RECEPTIVA
Fica aqui uma sugestão de recurso eletrônicos ou não, que facilita a comunicação expressiva e receptiva das pessoas sem a fala ou com algumas outras limitações.
Existem tambem pranchas de comunicação com os símbolos PCS ou Bliss além de vocalizadores e softwares dedicados para este fim.
terça-feira, 13 de agosto de 2013
sábado, 10 de agosto de 2013
PROJETO RECREAÇÃO E CIDADANIA
Para conhecer o projeto basta clicar no link abaixo.
http://aracybarretosacchis.blogspot.com.br/#!/2012/05/projeto-recreacao-e-cidadania-no-aracy.html
Para conhecer o projeto basta clicar no link abaixo.
http://aracybarretosacchis.blogspot.com.br/#!/2012/05/projeto-recreacao-e-cidadania-no-aracy.html
sexta-feira, 9 de agosto de 2013
SOCIEDADE PUNITIVA
O texto “A Sociedade
Punitiva” de Michel Foucault (1972-1973) instiga a reflexão sobre o poder
manifesto em forma de suplicio, morte, dominação e prisão ao longo dos tempos.
O tabu da desobediência levava as comunidades a punir o infrator, a
sacrificá-lo até com a vida em espetáculos horrorosos.
Inicialmente
abordam o regime penal da idade clássica e as quatro formas táticas punitivas.
A primeira consistia em exilar, rechaçar, banir, expulsar fora das fronteiras,
destruir o lar, apaga-lo do lugar de onde nasceu confiscando bens e a
propriedade. - Característica da Sociedade Grega. A segunda previa uma
compensação financeira pela qual o delito poderia ser convertido – Característica
da sociedade germânica que cobrava a pecúnia. A terceira dava o direito ao
credor de se apoderar do corpo do devedor e nele impor a sua marca artificial e
visível – típica da sociedade medieval. A quarta medida previa enclausurar,
característica da modernidade onde a masmorra e a torre não simbolizavam uma
punição, mas o espaço de espera para a morte.
Segundo
o autor, a detenção e o encarceramento não fazem parte do sistema penal europeu
antes das reformas dos anos 1780-1820. Para os juristas do século XVIII a
prisão não é uma pena conforme o nosso direito civil. As reclusões nos séculos
XVII e XVIII não integravam o sistema penal, consistem na prisão-fiança, uma
pratica exercida pela justiça durante a instrução de um caso criminal pelo
credor até o pagamento da dívida ou pelo poder real com medo do inimigo; na
prisão-substituto imposta aquele não passível de justiça criminal, o que
significava mais punição do que a pena.
E
Van Meenen no Segundo Congresso Penitenciário em Bruxelas relembrou o passado e
a existência das rodas de suplicio, forcas, cadafalsos e pelourinhos recobertos
por esqueletos estendidos. Remusat em 1831 aponta o novo sistema penal como o
encarceramento em todas as formas: o trabalho forçado era realizado numa
penitenciaria ao ar livre. Detenção, reclusão e o encarceramento correcional
mudavam apenas de nome, o castigo era o mesmo. Sofriam criticas, pois a
população considerava que a prisão impedia o poder judiciário de controlar e
verificar a aplicação das penas.
Ao misturar os condenados o sistema da época
fabricou um exercito de inimigos interiores. O abrigo, a comida e as roupas
atraiam os delinquentes; os hábitos e a infâmia marcam as pessoas à
criminalidade. A deportação-colonização a Austrália não substituiu a prisão.
Para isso fundaram as prisões, uma instituição capaz de fornecer os princípios
arquitetônicos, administrativos, pedagógicos de uma instituição que tivesse
condições de corrigi-los.
No
intuito de proteger a sociedade ao longo do tempo definiu-se o que era crime,
qual o papel da parte pública, a necessidade de punição. Para isso cada
sociedade modulou a escala de penas e a sua proporção impedindo que o crime
recomeçasse. Neste sentido, o criminoso era um inimigo interno da sociedade,
lesando-a no momento em que rompesse com o pacto social.
Surgem
modelos punitivos diferentes. Um articulado a infâmia, aos efeitos de opinião
publica. Uma medida que dispensava a legislação, servindo como código penal;
outro ao modelo de talião, impondo ao culpado o mesmo castigo e o terceiro
modelo manifestava-se como a escravização em benefício da sociedade, graduada
em intensidade e duração de acordo com o prejuízo.
A
prática da prisão não implicava na Teoria Penal. Livingston (1820) diz que a
pena de prisão tem a quadrupla vantagem de poder, divide-se em quantos forem os
níveis de gravidade dos delitos: impede a reincidência, permite a correção,
deve ser leve [,,,] “para que os jurados
não hesitem em aplicar a punição e permitir com que o povo não se revolte
contra a lei”. (p.35)
No
intuito de compreender o funcionamento real da prisão o autor retorna há
analise das instancias de controle parapenais onde a reclusão desempenha um
papel que tem três características: no século XIX fundou o panoptismo, a torre
de vigia que intervém na distribuição espacial dos indivíduos, como o encerramento
temporário dos mendigos e vagabundos impedindo-os de circular nas cidades;
sanciona um nível infra-penal a maneira da de viver dos sujeitos, modifica o
tipo do discurso, projetos ou intenções politicas, comportamento sexuais,
reação a autoridades, bravatas à opinião, violência, etc.. Intervindo menos em
nome da lei que da ordem e regularidade.
O
discurso está no biopoder moderno e a politica destacava que elementos como o
irregular, o agitado, o perigoso e o infame devem ser objeto da reclusão. Assim
podiam constatar que a penalidade pune a infração, enquanto a reclusão sanciona
a desordem. Deste modo no século XVII e XVIII os pais de família, pessoas da
comunidade solicitavam a “Lettres de cachets” contra indivíduos importunos,
servindo esta medida como um controle local.
Na
Inglaterra estas medidas eram incentivadas por dissidentes, que se propunham a
denunciar, excluir, sancionar indivíduos por desvio de conduta, recusa de
trabalho e desordens cotidianas. Na França ao contrário, o controle eram
ligadas ao aparelho do Estado que organizou a 1ª Policia da Europa.
Michel
Foucault constata-se que a manifestação da conduta ilegal se deve a falta de
esclarecimento a população. Os trabalhadores ganhavam pouco, muito não tinham
qualificação para trabalhar com as máquinas, eram vitimas constantes de crises,
alvo fácil dos endividamentos, levando-os ao absentenísmo, a quebrar o contrato
de trabalho, a migração e a vida irregular.
Para
resolver este problema, fixar os operários ao aparelho de produção, criaram
novos delitos. Neste sentido a carteira de trabalho passa a ser obrigatória, são
elaboradas novas leis, identificando os lugares onde podiam ser vendidas e
consumidas bebidas alcoólicas e proibiram as loterias. Deste modo inicia-se o
adestramento social, incentiva-se a caderneta de poupança, o casamento e a
formação das cidades operárias. Onde surgem os organismos de controle ou de
pressão (associações filantrópicas, patronatos) numa verdadeira campanha que
visava à organização e a moralização operária.
A penalidade
1760-1840 não liga a renovação da percepção moral. No tempo desaparecem os
delitos religiosos e surge o econômico profissional. A penalidade do século XIX
trata da historia dos corpos. A prisão substitui o suplicio, o corpo deve ser
utilizado no trabalho - forma-salario do trabalho. A transformação da pena faz
relações entre o poder politico e os corpos, o controle, a sujeição, o modo de
como são dobrados, fixados e transformados. Era preciso escrever a física do
poder sob uma nova ótica, tudo deveria ser visto transmitido, a organização de
uma policia com um sistema de arquivos.
A nova mecânica era capaz de isolar e agrupar,
utilizando a força como controle, obtendo a disciplina de vida no tempo e das
energias. Uma nova fisiologia define normas interventoras e corretoras. Assim no
Panoptismo, a disciplina e a normalização caracterizam a investida do poder
sobre os corpos no século XIX. Disso emerge o sujeito psicológico, suscetível
de aprendizado, de formação e de adestramento, lugar eventual de desvios
patológicos e de intervenções normalizadoras. Sendo o avesso do processo de
sujeição.
Nesta
física percebe-se que a prisão não corrige, instiga-os a fazer pressão sobre o
ilegalismo de três maneiras: conduz a infração ao jogo de exclusão e de sanções
parapenais – a indisciplina leva a guilhotina; integrando-os ao instrumentos do
ilegalismo; canalizando as infrações dos delinquentes aos que podem controlar –
porque pobre é mais fácil de ser roubado que rico.
Conclui-se
que a intenção de punir nasceu com o homem e foi se aprimorando ao longo dos
tempos, dando origem ao Direito Penal. A pena surgiu entre os
primitivos, fruto do resultado da desobediência ao grupo, dando origem aos
castigos, que aparecem como formas de vingança causada pela dor ao fato ocorrido até chegar ao
enclausuramento.
Percebe-se que estas formas de prisão não deram certo. Portanto torna-se necessário organizar novas propostas de inclusão social para estas pessoas na sociedade, de modo que tenha novas oportunidades e possam aprimorar-se como um ser humano de formas alternativas, interativas, inteligentes. Portanto, as críticas de que na prisão se constitui uma população de delinquentes é uma
fatalidade e até hoje esta não conseguiu corrigir ninguém. Conclui-se que as penas e as formas de punição devem ser repensadas, analisadas de acordo com o contexto, para que estas pessoas ainda possam participar de forma saudável.
SOLUÇÃO PACÍFICA PARA CONFLITOS INTERNACIONAIS
SOLUÇÃO PACÍFICA PARA CONFLITOS INTERNACIONAIS
Professor – Elbio Ross[1]
Alunos – Lisete
Pigatto, Marione Chaves, Daiane Schmith,
Mercedes Guimaraes, Luiz Fernando Vieira,
Guilherme Loureiro.[2]
Resumo: O artigo tem
como objetivo investigar se as ONGAT colaboram nos conflitos internacionais de
forma pacifica. Justifica-se o trabalho pela infinidade de conflitos internacionais
que requerem alternativas governamentais e não governamentais para solucioná-los.
Neste sentido se busca meios e modos para que os países amenizem seus conflitos
e se organizem para viver e conviver melhor neste novo modelo social inclusivo.
Nesta perspectiva acredita-se que o acesso ao saber do Direito Internacional
ajuda a tomar decisões nos conflitos internacionais e na manutenção da paz. No
artigo se trabalha com as ideias de Francisco Resek (2005) e Ricardo Seitenfus (2008)
no sistema vigente. A metodologia dialógica e dialética fundamenta-se em Carr e
Kemmis (1988)
Palavras-chave: ONGAT,
Conflitos, Direito Internacional.
INTRODUÇÃO
O
artigo tem como objetivo investigar se as ONGAT colaboram nos conflitos internacionais
de forma pacifica. Justifica-se o
trabalho pela infinidade de conflitos internacionais que requerem alternativas
governamentais e não governamentais para solucioná-los. De modo que os países
tenham oportunidades de organizar-se para viver e conviver melhor com os outros
neste novo modelo social inclusivo.
Contemporaneamente
vive-se uma crise de princípios e valores na formação ética dos povos. A
soberania das nações encontra-se em crise e as diferenças culturais ameaçadas.
Estas devem ser respeitadas, mesmo que a tendência seja padronizar o estilo de
vida pelo consumo, pela comunicação e pela globalização.
Frente
a este grave problema social questiona-se:
-
As ONGAT colaboram nos conflitos internacionais de forma pacifica?
Nesta
perspectiva acredita-se que o acesso ao saber do Direito Internacional ajuda a
tomar decisões que garantam os direitos nos conflitos internacionais e na
manutenção da paz. No artigo se trabalha com as ideias de Francisco Resek
(2005) e Ricardo Seitenfus (2008) no sistema vigente. A metodologia fundamenta-se
em Carr e Kemmis (1988) a partir da tese e do antagonismo da antítese surge à
síntese, gerando um novo elemento, impulsionando o processo dialético
sinergicamente
1. As Instituições e os conflitos
internacionais
Historicamente
nas relações diplomáticas o costume prevalecia, eram aceitáveis, compreendidos
e reconhecidos pelos Estados. No século XX estas relações se modificaram com o
aperfeiçoamento das normas jurídicas internacional, abrangendo os povos e as
mais diferentes culturas em busca se soluções pacíficas.
Neste
contexto, pela primeira vez na historia se estabeleceram Tribunais
Internacionais permanentes e a diplomacia multilateral. Neste sentido o modelo
[...] “de interação social e politica baseada no Estado para um novo modelo
marcado pelo globalismo”. (SEITENFUS 2008, p. 346) Foi substituído pela
universalização e atualmente pelo novo modelo social inclusivo. Numa proposta
que busca valorizar as culturas e ajudar os povos a se organizar de forma interna
e externamente.
Contemporaneamente,
nas controvérsias no cenário mundial cabe ao Direito Internacional estabelecer
instrumentos e buscar solução pacifica. Neste cenário não existe hierarquia e
cabe às partes escolhê-los, segundo critérios de avaliação na situação de fato
e de direito envolvida. Para isso há diversas maneiras de disciplinar
pacificamente às relações entre os países de modo jurisdicional, e não jurisdicional.
Na
Carta das Nações Unidas, art. 33-1diz que, As partes em controvérsia, que possa
vir a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais, devem procurar,
[...] “chegar a uma solução por negociação, inquérito, mediação, conciliação,
arbitragem, solução judicial, recurso e entidades ou acordos regionais, ou
qualquer outro meio pacífico a sua escolha.” Neste sentido, o Conselho de
Segurança convidará as partes quando julgar necessário, para que estas possam
dialogar, entender-se e resolver suas controvérsias de forma pacifica.
Segundo
Resek (2005) os modos não jurisdicionais para a solução pacífica de conflitos
encontram-se os Meios Diplomáticos e Políticos. Porem falta-lhes a norma
jurídica cogente para ser aplicada, satisfazendo a lacuna com analogia e
equidade. Nos meios Diplomáticos resolvem-se os desacordos pela negociação
direta entre as partes ou intervenção de terceiros pelos acordos bilaterais ou
multilaterais em litígio. Nestes conflitos a comunicação diplomática pode ser
tácita, de forma oral ou expressa por meio de documentos acordados entre
funcionários dos Estados partes.
Os
meios Políticos atuam no litígio com eminência de guerra entre os Estados. Segundo Resek (2005) os órgãos políticos
tomam para si o conflito e agem à controvérsia das partes. Portanto, cabe a
Assembleia Geral e o Conselho de Segurança, das Nações Unidas intervir politicamente
nos conflitos. Além dos órgãos da ONU, temos a Organização dos Estados
Americanos e a Liga dos Países Árabes que funcionam como órgãos da ONU, estas
não são obrigada a acatar decisões.
Os
meios jurisdicionais diferem dos anteriores, nestes há um compromisso e as
decisões são obrigatórias, configurando um ilícito internacional. A busca da
solução do conflito atua conforme o direito vigente onde existe a arbitragem e
as cortes permanentes. Na arbitragem as partes escolhem um julgador e nas
cortes permanentes o litigio é julgado por um juiz profissional e permanente. A
solução judiciária é exercida pelas cortes internacionais, permanentes –
Tribunal de Haia.
Segundo
Barreto (2013) o grande problema nos meios jurisdicionais de solução de
conflitos está na carência de executoriedade. Mesmo sendo um ilícito internacional,
cada Estado tem soberania para decidir, não existe poder coercitivo que o
obrigue a executar a sugestão. Existe, no processo de solução judiciária, um
meio de tornar a sentença executória em caráter excepcional, por meio da força.
Quando o conselho de Segurança da ONU, usaria a força como meio coercitivo para
fazer o Estado cumprir a sua obrigação, provinda do acórdão da corte. Em tese,
segundo Resek (2005) isto de fato nunca aconteceu até os dias atuais.
2. As ONGAT
ONGAT,
um fenômeno recente, integram-na particulares ou associações que desconsideram
as barreiras nacionais, porem não Estados. Surgem [...] “ na luta contra as
limitações que impõe as fronteiras estatais”. (SEITENFUS 2008, p. 347)
Aproxima-se do estilo das empresas
transnacionais e não possuem fins lucrativos. Definem-se como organizações
privadas com vínculo na solidariedade internacional. A vocação constitui-se na
razão, porem a condição jurídica vincula-se ao direito interno do Estado onde
está localizada, com exceção dos Estados-Membros do Conselho da Europa. Estas
não são sujeitos de direito internacional.
As ONGAT [...] “se propõe a melhor
definir, legitimar, institucionalizar, reunir e difundir no meio internacional,
as iniciativas culturais, sociais, religiosas, esportivas e humanitárias”
(SEITENFUS 2008, p. 348) que acontecem no plano nacional dando-lhe dimensão
internacional, para que sirva como instrumento de melhoria entre os povos.
Interpretam os temas com justiça, ignoram ideologia política ou geográfica.
O Conselho Econômico e Social da ONU
definiu as organizações não governamentais como: [...] “qualquer organização
internacional que não é criada por via de acordo internacional” (SEITENFUS
2008, p. 348) Segundo o autor estas associações de direito privado, voltadas ao
interesse público. Promovem valores morais, éticos, religiosos, culturais, para
que cruzem fronteiras transnacionais.
Nesta perspectiva as ações dos organismos
privados com objetivos de natureza pública permitem transformar as ONGs –
Organizações Não Governamentais em ONGAT – Organizações Não Governamentais de Alcance
Transnacional. Neste sentido, estas caracterizam-se pela existência de quatro
elementos: o principio associativo; a independência com relação ao poder
publico; a comunidade comunga valores comuns e participam voluntariamente;
embora vinculadas a matriz as suas atividades tem repercussão e alcance
internacional.
Os Estados muitas vezes utilizam-se
das suas atividades humanitárias, ambientalistas e de direitos humanos para
intervir em causas impossíveis e desgastantes. Para isso o Conselho Econômico e
Social da ONU limitou em 30% o teto do seu financiamento pelo Estado. Estas
podem vir a [...] “possuir um estatuto de órgãos consultivos junto a
organizações internacionais”. (SEITENFUS 2008, p. 350) O artigo 71 da Carta das Nações Unidas regulamenta
as relações ONU - ONGAT representando milhões de pessoas nas linhas: harmonização
e intervenção. Os organismos de harmonização coordenam politicas transnacional
nos partidos, nas correntes politicas, na cooperação entre sindicatos e
organizações esportivas.
Os organismos de intervenção
respondem a desafios concretos e imediatos, fundamentam-se na solidariedade
ativa. “Os campos de atuação destas organizações são os direitos do homem, o
meio ambiente e a assistência humanitária”. (SEITENFUS 2008, p. 353) Estas
geralmente surgem nas religiões.
Considerações Finais
O
cenário internacional apresenta mudanças significativas comparadas aos séculos
precedentes. Estas relações restringiam-se a Estados e a corporações
transnacionais que defendiam a economia. Na contemporaneidade a globalização e a
universalização inovam, surgem dilemas e novas ideias na perspectiva inclusiva.
Diferente
das épocas históricas, o direito e as regras nas Relações Internacionais buscam
a paz e a ONU como órgão supremo de composição não pode coagir as nações em
conflito para sentar e resolver seus problemas. Para isso valem-se das ONGAT
que atuam como colaboradoras nos conflitos internacionais, mediando e
instigando as partes a dialogar e a estabelecer acordos sobre o tema.
Acredita-se
que o convívio pacífico entre os povos será possível por meio do saber, quando as
informações coletivas forem transformadas em conhecimentos humanizando as
pessoas. Um trabalho relevante nas ONGAT, organizações que ajudam na tomada de
decisões para amenizar e extinguir conflitos internacionais.
Referencia
BARRETO,
Renata. Meios pacíficos de solucionar conflitos internacionais. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1680
2013.
CARR,
W e KEMMIS, S. Teoria Crítica de la Ensenanza:
Investigación-accionenlaFormacióndel Professorado.Barcelona: Martinez Roca.
1988.
CARTA
DAS NAÇÕES UNIDAS. Disponível em: http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/onu-carta.html
acesso 19/06/2013.
REZEK,
Francisco. Direito Internacional Público.
São Paulo: Saraiva. 2005.
SEITENFUS,
Ricardo. Manual das Organizações Internacionais. 5ª ed. Porto Alegre, Livraria
do Advogado. 2008.
POSIÇÃO CONTRÁRIA AO ABORTO
Posição Contraria ao Aborto
Irineu Cantareli, Lisete Pigatto e Luiz Fernando Vieira.
A vida começa na concepção e se completa no momento do nascimento. Sendo assim, a vida é um direito inviolável segundo a Constituição Federal de 1988 e garante ao embrião os direitos civis. O Estatuto da Criança e do Adolescente efetiva o nascimento, no art. 7º que diz: a criança e o adolescente têm direito a proteção a vida e a saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
No senso comum percebe-se o aborto como [...] “a interrupção provocada da gravidez, e que é considerada crime no Brasil”. (XIMENES, 1999, p. 40). A exclusão do direito à vida de um ser indefeso, concebido na maioria das vezes de forma irresponsável.
O Código Penal Brasileiro (1984) prevê a detenção de 1 a 4 anos para a mulher e de 3 a 10 anos para quem o pratica de forma ilegal. Com exceção em casos de gravidez por estupro ou de fetos anencefálico, conforme a Decisão do STF – ADPF 54-2012. Considerado este para fins terapêuticos, onde a exclusão absolutória é realizada pelo SUS - Sistema Único de Saúde. No intuito de preservar a sua saúde física e mental.
O Pacto de São José da Costa Rica, art. 4, incorporado à Constituição Federal, impossibilita a tramitação de Emendas Constitucionais com conteúdos que visam alterar o momento de proteção da vida humana ou abrir-lhe exceções conforme Art. 60, IV da CF. Sendo assim, não permite ao legislador ordinário legalizar o aborto no Brasil. Portanto tornam-se inconstitucionais todos os Projetos de Lei que tenham este conteúdo.
Considera-se o aborto como um atentado ao direito a vida e um grave problema na saúde pública, devido as suas desastrosas conseqüências. Um problema social que se agrava pela falta de informações e conhecimentos na população, e que às vezes de forma equivocada prefere o direito ao crime ao invés de atacar as causas nas suas origens com medidas preventivas como: o planejamento familiar, a limitação da natalidade; programas destinados à mãe solteira; Paternidade e Maternidade consciente com direito a laqueadura de trompas e a vasectomia, a adoção voluntária; assistência psicológica e social mais efetiva as pessoas, outros programas e projetos que podem ser organizados.
Acredita-se que a educação e a reeducação tornam-se fundamentais neste processo, portanto cabe às escolas e as demais instituições, promover palestras envolvendo a saúde, temáticas sobre a diversidade, os aspectos socioeconômicos de modo que minimizem o preconceito favorecendo a vida e uma convivência mais saudável;
Conclui-se que o aborto é o fruto da ignorância, da irresponsabilidade, do medo, da falta de coragem e de maturidade para lidar com os problemas da vida real. Sendo este apenas mais um dos problemas sociais que podem ser evitados com medidas preventivas. Através da educação e dos meios legais, que instiguem a solidariedade humana e induzam as pessoas a aprender a viver e a conviver com respeito e dignidade.
REFERÊNCIA
CÓDIGO PENAL. Disponível http://www.amperj.org.br/store/legislacao/codigos/cp_DL2848.pdf
acesso 10 out 2012.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Disponível http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/constituicao1988.html/constituicaotextoatualizado_ec69.pdf acesso 10 out 2012.
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA. Disponível: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm
Acesso 09 out 2012.
Decisão do STF – ADPF 54-2012. Disponível:
http://www.georgemlima.xpg.com.br/adpf54.pdf, acesso 10 out 2012.
Ximenes, S. Minidicionário Ediouro, 8 ed RJ 1999.
A FORMAÇÃO CONTINUADA É UM DIREITO DO PROFESSOR E UM DEVER DO ESTADO?
A FORMAÇÃO
CONTINUADA É UM DIREITO DO PROFESSOR E
UM DEVER DO ESTADO?
[1]
Orientadora – Carolina Suplitz
Autora – Lisete Maria Massulini
Pigatto[2]
Resumo
A falta de oportunidades no país
e a formação continuada oferecida aos professores através do Decreto 5518/2005
levaram milhares de docentes brasileiros a qualificar-se nos cursos de mestrado
e doutorado nos países do Mercosul. Uma formação que se justifica devido às exigências do novo modelo social
inclusivo. Pois este requer formação continuada para que se melhore a qualidade
na educação e se minimizem as diferenças socioeconômicas entre os cidadãos. As Universidades
encontram-se sediadas nos pais membros do bloco e se enquadram nas normas do
Acordo. Portanto buscar formação fora do país é um direito atribuído a qualquer
cidadão e uma prática comum no meio acadêmico e científico. Deste modo os
Acordos Internacionais devem ser respeitados e validados.
Palavras Chaves: formação de professores,
multiculturalismo, inclusão
1.
Introdução
A sociedade em geral tem uma finalidade social comum quando se manifesta
de forma organizada, porque existe no seu contexto um poder constituído. A
concepção social atual demonstra uma evolução significativa no seu pensamento.
Devido
às exigências do novo modelo social inclusivo que se instaura no mundo, o
Estado atua nos Planos: Político como
mantenedor da ordem publica; no Jurídico
como responsável pelo desenvolvimento do Estado Democrático de Direito; no Social como fiscalizador e provedor das
necessidades assistenciais básicas: Saúde, Educação e Previdência; no Econômico como disciplinador e
incentivador das atividades para que os recursos arrecadados possam gerar
postos de trabalho.
Neste
contexto, devido a falta de oportunidades no país e a formação
continuada oferecida aos professores através do Decreto 5518/2005[3],
que promulga
o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de
Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul. Milhares
de docentes brasileiros qualificaram-se nos cursos de mestrado e doutorado nesses
países. Uma qualificação justificada
devido às exigências do novo modelo social inclusivo que requer formação continuada
aos professores, no intuito de que ajudem a melhorar a qualidade na educação, minimizando
assim as diferenças socioeconômicas.
Uma
teoria que não combina com a prática e o estabelecido no acordo. Os professores
que obtiveram sua formação no exterior, voltaram ao Brasil, continuam atuando
nas suas áreas específicas, sem receber os devidos benefícios que devem ser
contemplados no Plano de Carreira. Mesmo assim, cientes da responsabilidade
social vêm contribuindo com o desenvolvimento e a qualidade na educação.
Nas
suas pesquisas, muitos desenvolveram novas metodologias e através das práticas
pedagógicas inovadoras vem instigando à aprendizagem e a cidadania com respeito
aos saberes alternativos, interativos e multiculturais. No entanto permanecem
sem a devida validação dos títulos conforme estabelece o documento.
Indignados
com o descaso das autoridades e frente a este grave problema social, se tem
como objetivo contribuir com este artigo argumentativo verificando se:
- A formação continuada é um direito
do professor e um dever do Estado?
2.
Metas a serem atingidas.
Os
Acordos Internacionais devem ser respeitados, pois as universidades formadoras
encontram-se sediadas nos países do MERCOSUL e se enquadram nas suas normas. A
formação e a validação dos títulos de mestrado e doutorado obtidos nesses
países continuam acontecendo de forma presencial. Neste processo os diplomas
são emitidos após a defesa dos trabalhos às bancas examinadoras. Portanto, buscar
formação fora do país é um direito atribuído a qualquer cidadão e uma prática
comum no meio acadêmico e científico para fins de aprimoramento.
A partir destas
inquietudes, percebe-se que neste novo modelo social inclusivo a formação
continuada dos professores torna-se fundamental para favorecer a inclusão
escolar e social dos alunos e das comunidades de forma alternativa e
interativa. Pois o professor deverá ser o mediador, capaz de atuar nesta
perspectiva, no intuito de ajudar a melhorar a vida e à convivência na
diversidade multicultural. Facilitando deste modo as pessoas o acesso ao saber,
as tecnologias, ao mercado de trabalho e as novas qualificações, aprimorando a
democracia.
Sendo
assim, “El énfasis,
por tanto, se sitúa en las políticas globales, capaces de plantear estratégias
convergentes en las esferas económica, social y educativa, con el objetivo de
avanzar en la construcción de sociedades justas, cohesionadas y democráticas”.(
METAS EDUCATIVAS 2021, p.87) Confirmar este
compromisso nas Políticas Públicas fortalece as instituições e ajuda na gestão
no sistema educativo.
As Metas Educativas para 2021[4] tem
como objetivo organizar escolas inclusivas onde convivam e aprendam alunos de
diferentes condições sociais, de diferentes culturas e interesses [...] “desde los más capaces hasta los que tienen alguna discapacidad,
es un modelo ideal que motiva a muchas personas comprometidas con el cambio
educativo.” (2021, P. 97) Para isso se precisa de
professores capacitados, voltados ao multiculturalismo, em condições de atuar.
No Brasil, a
LDBEN/96[5] destaca o papel da
formação do professor, sem definir princípios e procedimentos para sua
realização. Portanto, a formação dos profissionais da educação [...] “terá como fundamentos: a associação entre
teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço” (art. 61, inc.
I).
A Lei estabelece que os sistemas de
ensino devem valorizar os profissionais da educação e assegurar-lhes por meio
dos estatutos e plano de carreira, o aperfeiçoamento profissional continuado.
(art, 67, inc.II). Nesta perspectiva, os
municípios são os responsáveis pela formação de professores no intuito de
superar as dificuldades político pedagógica, valorizando a diversidade,
formando pessoas sensíveis, inteligentes e criativas, capazes de atuar na vida
cidadã multicultural.
Para isso o
professor precisa compreender o processo de como transformar as informações em
conhecimentos (CAPDET, 2012)[6] e perceber
o currículo como processos discursivos, no intuito de detectar as vozes silenciadas
e representadas nos discursos. “Porque
o conceito de inclusão e as ações que dele resultam tendem a refletir uma
concepção pessoal, política, sociocultural e ou institucional que se tem sobre
educação e sobre o tipo de sociedade que se deseja”. (XAVIER, CAMEN P.227,2008)[7]
Uma inclusão escolar e social com metas
na perspectiva multicultural.
Neste
sentido, percebe-se que a formação continuada promove
uma relação dialógica dialética no contexto escolar e na comunidade, com
resultados significativos quando a escola e a sua forma de educar produzem o bem.
Quando a escola supera-se através do saber, sua fama repercute no âmbito social
e educacional, causando aprendizagem e um impacto no Sistema Público de Ensino.
Paulo Freire em seu Livro
Pedagogia da Autonomia (1996)[8]
aborda os saberes indispensáveis à prática docente aos educadores críticos,
progressistas e conservadores. Instigando-os a reflexão, porque é na pratica educativa
que se validam se modificam ou se ampliam esses saberes para melhorar o ser
humano. Na sua
concepção, acredita que o sujeito deve assumir-se como sujeito e perceber que, [...] “ensinar não é só transferir
conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua produção ou a sua
construção”. (FREIRE, 2007, p.12) Pesquisar, refletir sobre a prática, os saberes, os
conteúdos obrigatórios, a organização programática na formação docente torna-se
fundamental para formar profissionais com qualidade. Pois não
existe ensinar sem aprender, aprendemos quando [...] “participamos de uma experiência total, diretiva, politica,
ideológica, gnosiológica, pedagógica, estética e ética, em que a boniteza deve
achar-se de mãos dadas com a decência e com a seriedade”. (FREIRE, 1996, p.13)
Cabe ao educador democrático: [...] “reforçar
a capacidade critica do educando, sua curiosidade, sua insubmissão” (FREIRE,
1996, p.13). Para que aprendam a pesquisar e a pensar, a obter a pureza e a
ética: elementos que geram a boniteza.
Nesta perspectiva, [...] “a presença de educadores e de
educandos criadores, instigadores, inquietos, rigorosamente curiosos, e humildes
e persistentes” (FREIRE, 1996, p.13) são fundamentais para ajudar a
desenvolver este novo paradigma.
Nestes novos tempos, cabe a todas as
instituições responsáveis pela educação a responsabilidade nos processos de
formação continuada do professor. Portanto, cabe às escolas e as universidades
transformarem-se em casas de debate permanente, em centros de pesquisa na busca
do imaginário social, na aprendizagem, na renovação das metodologias, formando
vínculos sociais reais.
A partir da Metodologia de Ensino e
Avaliação proposta pela Professora Deisy Ventura (2004, p. 84) que privilegia a
integração entre as competências é que se pretende fazer as argumentações
pertinentes. Na tentativa de encontrar a
Doxa, a verdade como afirmava Sócrates (469 a
399 a. C) por meio da dialética, que significa [...] “libertar-se da percepção das coisas pelos sentidos.[9] No intuito de perceber o real. Nesta
exortação
estabelece o diálogo, através da indagação
questiona o mais importante, através da refutação
justifica-se e pela maiêutica se faz
nascer à verdade, descobrindo como atuar de forma mais eficaz na educação.
3. Resultados
A Comissão de Representação
Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul), composta por Deputados e Senadores[10], aprovou no dia
22/10/2012 o Projeto de Lei 1981/11[11] sobre a admissão de
títulos dos países do Mercosul para atividades de docência e pesquisa em
instituições brasileiras de ensino superior. Conclui-se assim, que a formação
continuada é um direito do professor e um dever do Estado. Os cursos de mestrado e
doutorado deve ser oferecidos a todos os professores, bem como a remuneração
compatível em qualquer nível de atuação. Porque o profissional consciente do
seu papel social sabe que precisa estar sempre atualizado para ajudar a
aprimorar o processo democrático de forma saudável.
Referência
CAPDET, D.Aprendizaje Formal e Informal, a cargo
de DolorsCapdet, 2012. Disponível:https://sas.elluminate.com/site/external/jwsdetect/playback.jnlp?psid=2012-01-11.0852.M.62DFC23DE29EA633E32D1BB63E1D05.vcr&sid=2010449acesso 11 de janeiro
2012.
CEIA, C. E - Dicionário de Termos Literários de Carlos Ceia. Disponível
:http://www.edtl.com.pt/index.php?option=com_mtree&task=viewlink&link_id=766&Itemid=2
Acesso 21/11/2012.
DECRETO
5518/2005.
Promulga o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o
Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul. Disponível
em: http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%205.518-2005?OpenDocument acesso 10 out 2012.
FREIRE,
P. Pedagogia da Autonomia. Tradução de Paulo Costa. 25ª Ed. SP: Paz e
Terra,1996. Biblioteca Digital Paulo Freire, acervo UFPB.
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDBEN LEI Nº 9.394 de 20 dez 1996.
Disponível:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm acesso 20
nov 2012.
PL-1981/2011- Projeto de Lei 1981/2011. Íntegra da proposta.
Disponível em: * http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=514990 acesso 15 nov 2012.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da educação), para dispor
sobre a revalidação e o reconhecimento automático. Disponível em: 22/11/2012
CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=101049
Acesso 26/11/2012.
VENTURA,D. Ensinar Direito. Barueri, SP: Manole,
2004.
XAVIER, G. CAMEN, A. Multiculturalismo e educação inclusiva:
contribuições da universidade para a formação continuada de professores de
escolas publicas no Rio de Janeiro. 2008.
[1]
O presente artigo serve como instrumento de avaliação na Disciplina de Metodologia
da Pesquisa.
[2]Lisete Maria Massulini Pigatto é aluna do Curso de
Direito na Fadisma. Drª em Ciências da Educação atua no Sistema Estadual e
Municipal de Ensino na Cidade de Santa Maria, RS, Brasil desenvolvendo projetos
que visam à inclusão escolar e social dos alunos.
E-mail lisetepigattoaid@yahoo.com.br
[3] Decreto 5518/2005. Disponível em: http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%205.518-2005?OpenDocument acesso 10 out 2012.
[5] LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
NACIONAL - LDBEN LEI Nº 9.394 de 20 dez 1996.
Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm acesso
20 nov 2012.
[6]
CAPDET, D.Aprendizaje Formal
e Informal, a cargo de DolorsCapdet,
2012. Disponível:https://sas.elluminate.com/site/external/jwsdetect/playback.jnlp?psid=2012-01-11.0852.M.62DFC23DE29EA633E32D1BB63E1D05.vcr&sid=2010449acesso 11
de janeiro 2012.
[7] XAVIER, G. CAMEN, A.
Multiculturalismo e educação inclusiva: contribuições da universidade para a
formação continuada de professores de escolas publicas no Rio de Janeiro. 2008.
[9] CEIA, C. E - Dicionário de Termos Literários de Carlos Ceia. Disponível
:http://www.edtl.com.pt/index.php?option=com_mtree&task=viewlink&link_id=766&Itemid=2
Acesso 21/11/2012.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
educação), para dispor sobre a revalidação e o reconhecimento automático.
Disponível em: 22/11/2012 CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa
Nacional http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=101049
Acesso 26/11/2012.
[11] PL-1981/2011- Projeto de Lei 1981/2011. Íntegra da proposta.
Disponível em: * http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=514990 acesso 15 nov 2012
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