domingo, 25 de agosto de 2013

JUCA MALUCO

Juca Maluco[1]
                                                                                               Lisete Maria Massulini Pigatto[2]
Juca era um menino sonhador que adorava andar pelo campo atrás dos animais. Não tinha muitas aspirações e o campo era parte do seu mundo. Vivia perambulando, no dia a dia gostava de plantar verduras na horta, colher frutas, andar a cavalo e tirar leite das vacas.
            - Juca! Gritou sua mãe. – Você não vai à escola de novo?
            - Não! Hoje não estou com vontade, prefiro ficar em casa e correr pelo campo.
            - Você vai ficar burro!
            - Burro!  Que nem aquele que pasta no campo? Isso é muito bão!
- Ele não precisa ir a escola e fica em casa só comendo e dormindo. I
- Ah! Isso que é vida!
- E o que vai ser de você no futuro!
-  Não sabe ler, nem escrever, nem contar, nem multiplicar e muito menos dividir, nada!
            - Meu Deus!  Gritou a mãe apavorada, não sei mais o que fazer contigo!
            - Não faça nada! Ficar em casa é muito bão.
            Assustada com a desmotivação do menino pela escola, a mãe procurou a professora e lhe perguntou o que estava acontecendo. Esta pacientemente contou que o Juca adorava contar estórias sobre as minhocas malucas que moravam no quintal. Sobre o cavalo Alasão e a vaca mimosa que dava leite condensado. Sobre o porco cachaço que comandava as porcas no terreiro, sobre as galinhas magricelas que viviam brigando pelo espaço no puleiro.
A professora não entendia porque o menino não gostava de ir à escola. Todos adoravam escutar as suas estórias e viajar nas suas fantasias pois nelas os animais da fazenda viajavam nos discos voadores em busca dos planetas mais distantes. Na sua fazenda as ovelhas produziam a lã; as galinhas fabricavam as roupas e usavam lindas pantufas para não sujar os pés; os porcos faziam faxina no chiqueiro e fabricavam perfumes.
- Eu não sabia que o Juca gostava de contar estas estórias malucas!
            Chegando na casa, a mãe procurou o Juca por todo canto.
            - Sabem onde estava o Juca?
- Em cima de um pé de ameixas viajando pelas galáxias.
Já tinha passado por Mercúrio, o planeta que fica mais próximo do Sol e havia percebido o quanto este era luminoso. Curioso pensou: até dá pra fazer uma pista de skat. Visitou Vênus, onde conheceu as suas atividades vulcânicas, ficou encantado com a expulsão dos gases e da lava que surgia, pareciam pequenos chafarizes. Descobriu que este era o 2º planeta do sistema solar em distância ao Sol. O astro mais luminoso do céu, depois do Sol e da Lua. Um pequeno inferno de 500º C onde tudo podia pegar fogo a qualquer hora.
Reconheceu Marte pela sua coloração avermelhada pois este é o planeta que gira em volta do Sol e demora 686,98 dias para dar uma volta completa ao seu redor. Além de que este tem dois satélites que o acompanham no movimento de revolução: Deimos e Fobos.  Descobriu em Júpiter, um planeta gigante, o centro de um sistema composto por 63 satélites e um ténue anel. Em Saturno percebeu às fascinantes descobertas das sondas Voyager, as várias formações semelhantes  e o ciclones de cor parda, muito claro embora nenhuma comparável à Grande Mancha Vermelha de Júpiter. Descobriu também que Urano é o irmão gémeo do longínquo Netuno e que para completar uma volta ao redor do sol necessita de apenas 165 anos. Um planeta lindo, colorido pelo metano, que absorve a luz vermelha do Sol e lhe confere uma bela coloração influenciando a meteorologia e a química do planeta.
            - O que está fazendo? Gritou a mãe.
- Ainda prefiro a terra! Socorro! Socorro! Me tira daqui!
 Num pulo saltou da arvore e abraçou a mãe.
-  Ai que bom que você está aqui! Amanhã eu vou a escola.
Na escola aprenderam que a Terra é a única, entre os planetas do Sistema Solar que tem condições de manter na sua superfície grandes quantidades de água e possui também um forte campo magnético para segurar os sistemas vivos na sua superfície. Sendo esta o único corpo planetário que possui vida e condições de abrigar as maluquices dos Jucas.
            Assim, a Professora e os colegas organizaram a hora do conto. Um espaço onde todos podiam contar as suas historias e estórias, e teriam um tempo para ousar inventar as mais loucas aventuras. Deste modo os alunos aprenderam a respeitar as diferenças, melhoraram a convivência e promoveram a inclusão escolar e social.  
 


[1]  III CONCURSO DE LITERATURA INFANTIL IGNEZ SOFIA VARGAS, Santa Maria, RS, BR, agosto 2013.
[2] Lisete Maria Massulini PIgatto, Drª em Ciências da Educação, atua como Educadora Especial no Sistema Estadual e Municipal de Ensino na Cidade de Santa Maria, RS, BR onde desenvolve Projetos que visam a inclusão escolar e social dos alunos. Aluna do Curso de Direito na FADISMA.  

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

COMUNICAÇÃO EXPRESSIVA E RECEPTIVA

 
Fica aqui uma sugestão de recurso eletrônicos ou não, que facilita a comunicação expressiva e receptiva das pessoas sem a fala ou com algumas outras limitações. 
Existem tambem pranchas de comunicação com os símbolos PCS ou Bliss além de vocalizadores e softwares dedicados para este fim.

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

SOCIEDADE PUNITIVA

O texto “A Sociedade Punitiva” de Michel Foucault (1972-1973) instiga a reflexão sobre o poder manifesto em forma de suplicio, morte, dominação e prisão ao longo dos tempos. O tabu da desobediência levava as comunidades a punir o infrator, a sacrificá-lo até com a vida em espetáculos horrorosos.
Inicialmente abordam o regime penal da idade clássica e as quatro formas táticas punitivas. A primeira consistia em exilar, rechaçar, banir, expulsar fora das fronteiras, destruir o lar, apaga-lo do lugar de onde nasceu confiscando bens e a propriedade. - Característica da Sociedade Grega. A segunda previa uma compensação financeira pela qual o delito poderia ser convertido – Característica da sociedade germânica que cobrava a pecúnia. A terceira dava o direito ao credor de se apoderar do corpo do devedor e nele impor a sua marca artificial e visível – típica da sociedade medieval. A quarta medida previa enclausurar, característica da modernidade onde a masmorra e a torre não simbolizavam uma punição, mas o espaço de espera para a morte.
Segundo o autor, a detenção e o encarceramento não fazem parte do sistema penal europeu antes das reformas dos anos 1780-1820. Para os juristas do século XVIII a prisão não é uma pena conforme o nosso direito civil. As reclusões nos séculos XVII e XVIII não integravam o sistema penal, consistem na prisão-fiança, uma pratica exercida pela justiça durante a instrução de um caso criminal pelo credor até o pagamento da dívida ou pelo poder real com medo do inimigo; na prisão-substituto imposta aquele não passível de justiça criminal, o que significava mais punição do que a pena.
E Van Meenen no Segundo Congresso Penitenciário em Bruxelas relembrou o passado e a existência das rodas de suplicio, forcas, cadafalsos e pelourinhos recobertos por esqueletos estendidos. Remusat em 1831 aponta o novo sistema penal como o encarceramento em todas as formas: o trabalho forçado era realizado numa penitenciaria ao ar livre. Detenção, reclusão e o encarceramento correcional mudavam apenas de nome, o castigo era o mesmo. Sofriam criticas, pois a população considerava que a prisão impedia o poder judiciário de controlar e verificar a aplicação das penas.
 Ao misturar os condenados o sistema da época fabricou um exercito de inimigos interiores. O abrigo, a comida e as roupas atraiam os delinquentes; os hábitos e a infâmia marcam as pessoas à criminalidade. A deportação-colonização a Austrália não substituiu a prisão. Para isso fundaram as prisões, uma instituição capaz de fornecer os princípios arquitetônicos, administrativos, pedagógicos de uma instituição que tivesse condições de corrigi-los.
No intuito de proteger a sociedade ao longo do tempo definiu-se o que era crime, qual o papel da parte pública, a necessidade de punição. Para isso cada sociedade modulou a escala de penas e a sua proporção impedindo que o crime recomeçasse. Neste sentido, o criminoso era um inimigo interno da sociedade, lesando-a no momento em que rompesse com o pacto social.
Surgem modelos punitivos diferentes. Um articulado a infâmia, aos efeitos de opinião publica. Uma medida que dispensava a legislação, servindo como código penal; outro ao modelo de talião, impondo ao culpado o mesmo castigo e o terceiro modelo manifestava-se como a escravização em benefício da sociedade, graduada em intensidade e duração de acordo com o prejuízo.
A prática da prisão não implicava na Teoria Penal. Livingston (1820) diz que a pena de prisão tem a quadrupla vantagem de poder, divide-se em quantos forem os níveis de gravidade dos delitos: impede a reincidência, permite a correção, deve ser leve [,,,] “para que os jurados não hesitem em aplicar a punição e permitir com que o povo não se revolte contra a lei”. (p.35)
No intuito de compreender o funcionamento real da prisão o autor retorna há analise das instancias de controle parapenais onde a reclusão desempenha um papel que tem três características: no século XIX fundou o panoptismo, a torre de vigia que intervém na distribuição espacial dos indivíduos, como o encerramento temporário dos mendigos e vagabundos impedindo-os de circular nas cidades; sanciona um nível infra-penal a maneira da de viver dos sujeitos, modifica o tipo do discurso, projetos ou intenções politicas, comportamento sexuais, reação a autoridades, bravatas à opinião, violência, etc.. Intervindo menos em nome da lei que da ordem e regularidade.
O discurso está no biopoder moderno e a politica destacava que elementos como o irregular, o agitado, o perigoso e o infame devem ser objeto da reclusão. Assim podiam constatar que a penalidade pune a infração, enquanto a reclusão sanciona a desordem. Deste modo no século XVII e XVIII os pais de família, pessoas da comunidade solicitavam a “Lettres de cachets” contra indivíduos importunos, servindo esta medida como um controle local.
Na Inglaterra estas medidas eram incentivadas por dissidentes, que se propunham a denunciar, excluir, sancionar indivíduos por desvio de conduta, recusa de trabalho e desordens cotidianas. Na França ao contrário, o controle eram ligadas ao aparelho do Estado que organizou a 1ª Policia da Europa.
Michel Foucault constata-se que a manifestação da conduta ilegal se deve a falta de esclarecimento a população. Os trabalhadores ganhavam pouco, muito não tinham qualificação para trabalhar com as máquinas, eram vitimas constantes de crises, alvo fácil dos endividamentos, levando-os ao absentenísmo, a quebrar o contrato de trabalho, a migração e a vida irregular.
Para resolver este problema, fixar os operários ao aparelho de produção, criaram novos delitos. Neste sentido a carteira de trabalho passa a ser obrigatória, são elaboradas novas leis, identificando os lugares onde podiam ser vendidas e consumidas bebidas alcoólicas e proibiram as loterias. Deste modo inicia-se o adestramento social, incentiva-se a caderneta de poupança, o casamento e a formação das cidades operárias. Onde surgem os organismos de controle ou de pressão (associações filantrópicas, patronatos) numa verdadeira campanha que visava à organização e a moralização operária.
A penalidade 1760-1840 não liga a renovação da percepção moral. No tempo desaparecem os delitos religiosos e surge o econômico profissional. A penalidade do século XIX trata da historia dos corpos. A prisão substitui o suplicio, o corpo deve ser utilizado no trabalho - forma-salario do trabalho. A transformação da pena faz relações entre o poder politico e os corpos, o controle, a sujeição, o modo de como são dobrados, fixados e transformados. Era preciso escrever a física do poder sob uma nova ótica, tudo deveria ser visto transmitido, a organização de uma policia com um sistema de arquivos.
 A nova mecânica era capaz de isolar e agrupar, utilizando a força como controle, obtendo a disciplina de vida no tempo e das energias. Uma nova fisiologia define normas interventoras e corretoras. Assim no Panoptismo, a disciplina e a normalização caracterizam a investida do poder sobre os corpos no século XIX. Disso emerge o sujeito psicológico, suscetível de aprendizado, de formação e de adestramento, lugar eventual de desvios patológicos e de intervenções normalizadoras. Sendo o avesso do processo de sujeição.
Nesta física percebe-se que a prisão não corrige, instiga-os a fazer pressão sobre o ilegalismo de três maneiras: conduz a infração ao jogo de exclusão e de sanções parapenais – a indisciplina leva a guilhotina; integrando-os ao instrumentos do ilegalismo; canalizando as infrações dos delinquentes aos que podem controlar – porque pobre é mais fácil de ser roubado que rico.

Conclui-se que a intenção de punir nasceu com o homem e foi se aprimorando ao longo dos tempos, dando origem ao Direito Penal. A pena surgiu entre os primitivos, fruto do resultado da desobediência ao grupo, dando origem aos castigos, que aparecem como formas de vingança causada pela dor ao fato ocorrido até chegar ao enclausuramento. 
Percebe-se que estas formas de prisão não deram certo. Portanto torna-se necessário organizar novas propostas de inclusão social para estas pessoas na sociedade, de modo que tenha novas oportunidades e possam aprimorar-se como um ser humano de formas alternativas, interativas, inteligentes. Portanto, as críticas de que na prisão se constitui uma população de delinquentes é uma fatalidade e até hoje esta não conseguiu corrigir ninguém. Conclui-se que as penas e as formas de punição devem ser repensadas, analisadas de acordo com o contexto, para que estas pessoas ainda possam participar de forma saudável.

SOLUÇÃO PACÍFICA PARA CONFLITOS INTERNACIONAIS

SOLUÇÃO PACÍFICA PARA CONFLITOS INTERNACIONAIS

Professor – Elbio Ross[1]
Alunos – Lisete Pigatto, Marione Chaves, Daiane Schmith,
 Mercedes Guimaraes, Luiz Fernando Vieira, Guilherme Loureiro.[2]


Resumo: O artigo tem como objetivo investigar se as ONGAT colaboram nos conflitos internacionais de forma pacifica. Justifica-se o trabalho pela infinidade de conflitos internacionais que requerem alternativas governamentais e não governamentais para solucioná-los. Neste sentido se busca meios e modos para que os países amenizem seus conflitos e se organizem para viver e conviver melhor neste novo modelo social inclusivo. Nesta perspectiva acredita-se que o acesso ao saber do Direito Internacional ajuda a tomar decisões nos conflitos internacionais e na manutenção da paz. No artigo se trabalha com as ideias de Francisco Resek (2005) e Ricardo Seitenfus (2008) no sistema vigente. A metodologia dialógica e dialética fundamenta-se em Carr e Kemmis (1988)
Palavras-chave: ONGAT, Conflitos, Direito Internacional.

INTRODUÇÃO
O artigo tem como objetivo investigar se as ONGAT colaboram nos conflitos internacionais de forma pacifica.  Justifica-se o trabalho pela infinidade de conflitos internacionais que requerem alternativas governamentais e não governamentais para solucioná-los. De modo que os países tenham oportunidades de organizar-se para viver e conviver melhor com os outros neste novo modelo social inclusivo.
Contemporaneamente vive-se uma crise de princípios e valores na formação ética dos povos. A soberania das nações encontra-se em crise e as diferenças culturais ameaçadas. Estas devem ser respeitadas, mesmo que a tendência seja padronizar o estilo de vida pelo consumo, pela comunicação e pela globalização.
Frente a este grave problema social questiona-se:
- As ONGAT colaboram nos conflitos internacionais de forma pacifica?
Nesta perspectiva acredita-se que o acesso ao saber do Direito Internacional ajuda a tomar decisões que garantam os direitos nos conflitos internacionais e na manutenção da paz. No artigo se trabalha com as ideias de Francisco Resek (2005) e Ricardo Seitenfus (2008) no sistema vigente. A metodologia fundamenta-se em Carr e Kemmis (1988) a partir da tese e do antagonismo da antítese surge à síntese, gerando um novo elemento, impulsionando o processo dialético sinergicamente
1. As Instituições e os conflitos internacionais
Historicamente nas relações diplomáticas o costume prevalecia, eram aceitáveis, compreendidos e reconhecidos pelos Estados. No século XX estas relações se modificaram com o aperfeiçoamento das normas jurídicas internacional, abrangendo os povos e as mais diferentes culturas em busca se soluções pacíficas.
Neste contexto, pela primeira vez na historia se estabeleceram Tribunais Internacionais permanentes e a diplomacia multilateral. Neste sentido o modelo [...] “de interação social e politica baseada no Estado para um novo modelo marcado pelo globalismo”. (SEITENFUS 2008, p. 346) Foi substituído pela universalização e atualmente pelo novo modelo social inclusivo. Numa proposta que busca valorizar as culturas e ajudar os povos a se organizar de forma interna e externamente.
Contemporaneamente, nas controvérsias no cenário mundial cabe ao Direito Internacional estabelecer instrumentos e buscar solução pacifica. Neste cenário não existe hierarquia e cabe às partes escolhê-los, segundo critérios de avaliação na situação de fato e de direito envolvida. Para isso há diversas maneiras de disciplinar pacificamente às relações entre os países de modo jurisdicional, e não jurisdicional.
Na Carta das Nações Unidas, art. 33-1diz que, As partes em controvérsia, que possa vir a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais, devem procurar, [...] “chegar a uma solução por negociação, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem, solução judicial, recurso e entidades ou acordos regionais, ou qualquer outro meio pacífico a sua escolha.” Neste sentido, o Conselho de Segurança convidará as partes quando julgar necessário, para que estas possam dialogar, entender-se e resolver suas controvérsias de forma pacifica.  
Segundo Resek (2005) os modos não jurisdicionais para a solução pacífica de conflitos encontram-se os Meios Diplomáticos e Políticos. Porem falta-lhes a norma jurídica cogente para ser aplicada, satisfazendo a lacuna com analogia e equidade. Nos meios Diplomáticos resolvem-se os desacordos pela negociação direta entre as partes ou intervenção de terceiros pelos acordos bilaterais ou multilaterais em litígio. Nestes conflitos a comunicação diplomática pode ser tácita, de forma oral ou expressa por meio de documentos acordados entre funcionários dos Estados partes.
Os meios Políticos atuam no litígio com eminência de guerra entre os Estados.  Segundo Resek (2005) os órgãos políticos tomam para si o conflito e agem à controvérsia das partes. Portanto, cabe a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança, das Nações Unidas intervir politicamente nos conflitos. Além dos órgãos da ONU, temos a Organização dos Estados Americanos e a Liga dos Países Árabes que funcionam como órgãos da ONU, estas não são obrigada a acatar decisões.
Os meios jurisdicionais diferem dos anteriores, nestes há um compromisso e as decisões são obrigatórias, configurando um ilícito internacional. A busca da solução do conflito atua conforme o direito vigente onde existe a arbitragem e as cortes permanentes. Na arbitragem as partes escolhem um julgador e nas cortes permanentes o litigio é julgado por um juiz profissional e permanente. A solução judiciária é exercida pelas cortes internacionais, permanentes – Tribunal de Haia.
Segundo Barreto (2013) o grande problema nos meios jurisdicionais de solução de conflitos está na carência de executoriedade. Mesmo sendo um ilícito internacional, cada Estado tem soberania para decidir, não existe poder coercitivo que o obrigue a executar a sugestão. Existe, no processo de solução judiciária, um meio de tornar a sentença executória em caráter excepcional, por meio da força. Quando o conselho de Segurança da ONU, usaria a força como meio coercitivo para fazer o Estado cumprir a sua obrigação, provinda do acórdão da corte. Em tese, segundo Resek (2005) isto de fato nunca aconteceu até os dias atuais.
2. As ONGAT
ONGAT, um fenômeno recente, integram-na particulares ou associações que desconsideram as barreiras nacionais, porem não Estados. Surgem [...] “ na luta contra as limitações que impõe as fronteiras estatais”. (SEITENFUS 2008, p. 347)
 Aproxima-se do estilo das empresas transnacionais e não possuem fins lucrativos. Definem-se como organizações privadas com vínculo na solidariedade internacional. A vocação constitui-se na razão, porem a condição jurídica vincula-se ao direito interno do Estado onde está localizada, com exceção dos Estados-Membros do Conselho da Europa. Estas não são sujeitos de direito internacional.
            As ONGAT [...] “se propõe a melhor definir, legitimar, institucionalizar, reunir e difundir no meio internacional, as iniciativas culturais, sociais, religiosas, esportivas e humanitárias” (SEITENFUS 2008, p. 348) que acontecem no plano nacional dando-lhe dimensão internacional, para que sirva como instrumento de melhoria entre os povos. Interpretam os temas com justiça, ignoram ideologia política ou geográfica.
            O Conselho Econômico e Social da ONU definiu as organizações não governamentais como: [...] “qualquer organização internacional que não é criada por via de acordo internacional” (SEITENFUS 2008, p. 348) Segundo o autor estas associações de direito privado, voltadas ao interesse público. Promovem valores morais, éticos, religiosos, culturais, para que cruzem fronteiras transnacionais.
            Nesta perspectiva as ações dos organismos privados com objetivos de natureza pública permitem transformar as ONGs – Organizações Não Governamentais em ONGAT – Organizações Não Governamentais de Alcance Transnacional. Neste sentido, estas caracterizam-se pela existência de quatro elementos: o principio associativo; a independência com relação ao poder publico; a comunidade comunga valores comuns e participam voluntariamente; embora vinculadas a matriz as suas atividades tem repercussão e alcance internacional.
            Os Estados muitas vezes utilizam-se das suas atividades humanitárias, ambientalistas e de direitos humanos para intervir em causas impossíveis e desgastantes. Para isso o Conselho Econômico e Social da ONU limitou em 30% o teto do seu financiamento pelo Estado. Estas podem vir a [...] “possuir um estatuto de órgãos consultivos junto a organizações internacionais”. (SEITENFUS 2008, p. 350)  O artigo 71 da Carta das Nações Unidas regulamenta as relações ONU - ONGAT representando milhões de pessoas nas linhas: harmonização e intervenção. Os organismos de harmonização coordenam politicas transnacional nos partidos, nas correntes politicas, na cooperação entre sindicatos e organizações esportivas.
            Os organismos de intervenção respondem a desafios concretos e imediatos, fundamentam-se na solidariedade ativa. “Os campos de atuação destas organizações são os direitos do homem, o meio ambiente e a assistência humanitária”. (SEITENFUS 2008, p. 353) Estas geralmente surgem nas religiões.
Considerações Finais
O cenário internacional apresenta mudanças significativas comparadas aos séculos precedentes. Estas relações restringiam-se a Estados e a corporações transnacionais que defendiam a economia.  Na contemporaneidade a globalização e a universalização inovam, surgem dilemas e novas ideias na perspectiva inclusiva.
Diferente das épocas históricas, o direito e as regras nas Relações Internacionais buscam a paz e a ONU como órgão supremo de composição não pode coagir as nações em conflito para sentar e resolver seus problemas. Para isso valem-se das ONGAT que atuam como colaboradoras nos conflitos internacionais, mediando e instigando as partes a dialogar e a estabelecer acordos sobre o tema.
Acredita-se que o convívio pacífico entre os povos será possível por meio do saber, quando as informações coletivas forem transformadas em conhecimentos humanizando as pessoas. Um trabalho relevante nas ONGAT, organizações que ajudam na tomada de decisões para amenizar e extinguir conflitos internacionais.
Referencia
BARRETO, Renata. Meios pacíficos de solucionar conflitos internacionais. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1680 2013.
CARR, W e KEMMIS, S. Teoria Crítica de la Ensenanza: Investigación-accionenlaFormacióndel Professorado.Barcelona: Martinez Roca. 1988.
CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS. Disponível em: http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/onu-carta.html acesso 19/06/2013.
REZEK, Francisco. Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva. 2005.
SEITENFUS, Ricardo. Manual das Organizações Internacionais. 5ª ed. Porto Alegre, Livraria do Advogado. 2008.



[1] Artigo avaliativo na Disciplina de Direito Internacional, Professor Elbio Ross, junho 2013.
[2] Alunos da Disciplina de Direito Internacional na FADISMA.

POSIÇÃO CONTRÁRIA AO ABORTO

                                                                   Posição Contraria ao Aborto

                                                Irineu Cantareli, Lisete Pigatto e Luiz Fernando Vieira.

A vida começa na concepção e se completa no momento do nascimento. Sendo assim, a vida é um direito inviolável segundo a Constituição Federal de 1988 e garante ao embrião os direitos civis. O Estatuto da Criança e do Adolescente efetiva o nascimento, no art. 7º que diz: a criança e o adolescente têm direito a proteção a vida e a saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
No senso comum percebe-se o aborto como [...] “a interrupção provocada da gravidez, e que é considerada crime no Brasil”. (XIMENES, 1999, p. 40). A exclusão do direito à vida de um ser indefeso, concebido na maioria das vezes de forma irresponsável.
O Código Penal Brasileiro (1984) prevê a detenção de 1 a 4 anos para a mulher e de 3 a 10 anos para quem o pratica de forma ilegal. Com exceção em casos de gravidez por estupro ou de fetos anencefálico, conforme a Decisão do STF – ADPF 54-2012. Considerado este para fins terapêuticos, onde a exclusão absolutória é realizada pelo SUS - Sistema Único de Saúde. No intuito de preservar a sua saúde física e mental.
O Pacto de São José da Costa Rica, art. 4, incorporado à Constituição Federal, impossibilita a tramitação de Emendas Constitucionais com conteúdos que visam alterar o momento de proteção da vida humana ou abrir-lhe exceções conforme Art. 60, IV da CF. Sendo assim, não permite ao legislador ordinário legalizar o aborto no Brasil. Portanto tornam-se inconstitucionais todos os Projetos de Lei que tenham este conteúdo.
Considera-se o aborto como um atentado ao direito a vida e um grave problema na saúde pública, devido as suas desastrosas conseqüências. Um problema social que se agrava pela falta de informações e conhecimentos na população, e que às vezes de forma equivocada prefere o direito ao crime ao invés de atacar as causas nas suas origens com medidas preventivas como: o planejamento familiar, a limitação da natalidade; programas destinados à mãe solteira; Paternidade e Maternidade consciente com direito a laqueadura de trompas e a vasectomia, a adoção voluntária; assistência psicológica e social mais efetiva as pessoas, outros programas e projetos que podem ser organizados.
Acredita-se que a educação e a reeducação tornam-se fundamentais neste processo, portanto cabe às escolas e as demais instituições, promover palestras envolvendo a saúde, temáticas sobre a diversidade, os aspectos socioeconômicos de modo que minimizem o preconceito favorecendo a vida e uma convivência mais saudável;
Conclui-se que o aborto é o fruto da ignorância, da irresponsabilidade, do medo, da falta de coragem e de maturidade para lidar com os problemas da vida real. Sendo este apenas mais um dos problemas sociais que podem ser evitados com medidas preventivas. Através da educação e dos meios legais, que instiguem a solidariedade humana e induzam as pessoas a aprender a viver e a conviver com respeito e dignidade.




REFERÊNCIA

acesso 10 out 2012.
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA. Disponível: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm
Acesso 09 out 2012.
Decisão do STF – ADPF 54-2012. Disponível:
Ximenes, S. Minidicionário Ediouro, 8 ed RJ 1999.


A FORMAÇÃO CONTINUADA É UM DIREITO DO PROFESSOR E UM DEVER DO ESTADO?

A FORMAÇÃO CONTINUADA É UM DIREITO DO PROFESSOR E
UM DEVER DO ESTADO? [1]

                                                                                          Orientadora – Carolina Suplitz       
                                                                                   Autora – Lisete Maria Massulini Pigatto[2]

Resumo

A falta de oportunidades no país e a formação continuada oferecida aos professores através do Decreto 5518/2005 levaram milhares de docentes brasileiros a qualificar-se nos cursos de mestrado e doutorado nos países do Mercosul. Uma formação que se justifica devido às exigências do novo modelo social inclusivo. Pois este requer formação continuada para que se melhore a qualidade na educação e se minimizem as diferenças socioeconômicas entre os cidadãos. As Universidades encontram-se sediadas nos pais membros do bloco e se enquadram nas normas do Acordo. Portanto buscar formação fora do país é um direito atribuído a qualquer cidadão e uma prática comum no meio acadêmico e científico. Deste modo os Acordos Internacionais devem ser respeitados e validados.

Palavras Chaves: formação de professores, multiculturalismo, inclusão

1.    Introdução

            A sociedade em geral tem uma finalidade social comum quando se manifesta de forma organizada, porque existe no seu contexto um poder constituído. A concepção social atual demonstra uma evolução significativa no seu pensamento.
            Devido às exigências do novo modelo social inclusivo que se instaura no mundo, o Estado atua nos Planos: Político como mantenedor da ordem publica; no Jurídico como responsável pelo desenvolvimento do Estado Democrático de Direito; no Social como fiscalizador e provedor das necessidades assistenciais básicas: Saúde, Educação e Previdência; no Econômico como disciplinador e incentivador das atividades para que os recursos arrecadados possam gerar postos de trabalho.
            Neste contexto, devido a falta de oportunidades no país e a formação continuada oferecida aos professores através do Decreto 5518/2005[3], que promulga o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul. Milhares de docentes brasileiros qualificaram-se nos cursos de mestrado e doutorado nesses países. Uma qualificação justificada devido às exigências do novo modelo social inclusivo que requer formação continuada aos professores, no intuito de que ajudem a melhorar a qualidade na educação, minimizando assim as diferenças socioeconômicas.
            Uma teoria que não combina com a prática e o estabelecido no acordo. Os professores que obtiveram sua formação no exterior, voltaram ao Brasil, continuam atuando nas suas áreas específicas, sem receber os devidos benefícios que devem ser contemplados no Plano de Carreira. Mesmo assim, cientes da responsabilidade social vêm contribuindo com o desenvolvimento e a qualidade na educação.
            Nas suas pesquisas, muitos desenvolveram novas metodologias e através das práticas pedagógicas inovadoras vem instigando à aprendizagem e a cidadania com respeito aos saberes alternativos, interativos e multiculturais. No entanto permanecem sem a devida validação dos títulos conforme estabelece o documento.
            Indignados com o descaso das autoridades e frente a este grave problema social, se tem como objetivo contribuir com este artigo argumentativo verificando se:
            - A formação continuada é um direito do professor e um dever do Estado?

2.    Metas a serem atingidas.

            Os Acordos Internacionais devem ser respeitados, pois as universidades formadoras encontram-se sediadas nos países do MERCOSUL e se enquadram nas suas normas. A formação e a validação dos títulos de mestrado e doutorado obtidos nesses países continuam acontecendo de forma presencial. Neste processo os diplomas são emitidos após a defesa dos trabalhos às bancas examinadoras. Portanto, buscar formação fora do país é um direito atribuído a qualquer cidadão e uma prática comum no meio acadêmico e científico para fins de aprimoramento.
            A partir destas inquietudes, percebe-se que neste novo modelo social inclusivo a formação continuada dos professores torna-se fundamental para favorecer a inclusão escolar e social dos alunos e das comunidades de forma alternativa e interativa. Pois o professor deverá ser o mediador, capaz de atuar nesta perspectiva, no intuito de ajudar a melhorar a vida e à convivência na diversidade multicultural. Facilitando deste modo as pessoas o acesso ao saber, as tecnologias, ao mercado de trabalho e as novas qualificações, aprimorando a democracia.
            Sendo assim, “El énfasis, por tanto, se sitúa en las políticas globales, capaces de plantear estratégias convergentes en las esferas económica, social y educativa, con el objetivo de avanzar en la construcción de sociedades justas, cohesionadas y democráticas”.( METAS EDUCATIVAS 2021, p.87) Confirmar este compromisso nas Políticas Públicas fortalece as instituições e ajuda na gestão no sistema educativo.
            As Metas Educativas para 2021[4] tem como objetivo organizar escolas inclusivas onde convivam e aprendam alunos de diferentes condições sociais, de diferentes culturas e interesses [...] “desde los más capaces hasta los que tienen alguna discapacidad, es un modelo ideal que motiva a muchas personas comprometidas con el cambio educativo.” (2021, P. 97) Para isso se precisa de professores capacitados, voltados ao multiculturalismo, em condições de atuar.
            No Brasil, a LDBEN/96[5] destaca o papel da formação do professor, sem definir princípios e procedimentos para sua realização. Portanto, a formação dos profissionais da educação [...] “terá como fundamentos: a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço” (art. 61, inc. I).
            A Lei estabelece que os sistemas de ensino devem valorizar os profissionais da educação e assegurar-lhes por meio dos estatutos e plano de carreira, o aperfeiçoamento profissional continuado. (art, 67, inc.II). Nesta perspectiva, os municípios são os responsáveis pela formação de professores no intuito de superar as dificuldades político pedagógica, valorizando a diversidade, formando pessoas sensíveis, inteligentes e criativas, capazes de atuar na vida cidadã multicultural.
            Para isso o professor precisa compreender o processo de como transformar as informações em conhecimentos (CAPDET, 2012)[6] e perceber o currículo como processos discursivos, no intuito de detectar as vozes silenciadas e representadas nos discursos. “Porque o conceito de inclusão e as ações que dele resultam tendem a refletir uma concepção pessoal, política, sociocultural e ou institucional que se tem sobre educação e sobre o tipo de sociedade que se deseja”. (XAVIER, CAMEN P.227,2008)[7]  Uma inclusão escolar e social com metas na perspectiva multicultural.
            Neste sentido, percebe-se que a formação continuada promove uma relação dialógica dialética no contexto escolar e na comunidade, com resultados significativos quando a escola e a sua forma de educar produzem o bem. Quando a escola supera-se através do saber, sua fama repercute no âmbito social e educacional, causando aprendizagem e um impacto no Sistema Público de Ensino.
            Paulo Freire em seu Livro Pedagogia da Autonomia (1996)[8] aborda os saberes indispensáveis à prática docente aos educadores críticos, progressistas e conservadores. Instigando-os a reflexão, porque é na pratica educativa que se validam se modificam ou se ampliam esses saberes para melhorar o ser humano.         Na sua concepção, acredita que o sujeito deve assumir-se como sujeito e perceber que, [...] “ensinar não é só transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua produção ou a sua construção”. (FREIRE, 2007, p.12) Pesquisar, refletir sobre a prática, os saberes, os conteúdos obrigatórios, a organização programática na formação docente torna-se fundamental para formar profissionais com qualidade. Pois não existe ensinar sem aprender, aprendemos quando [...] “participamos de uma experiência total, diretiva, politica, ideológica, gnosiológica, pedagógica, estética e ética, em que a boniteza deve achar-se de mãos dadas com a decência e com a seriedade”. (FREIRE, 1996, p.13) Cabe ao educador democrático: [...] “reforçar a capacidade critica do educando, sua curiosidade, sua insubmissão” (FREIRE, 1996, p.13). Para que aprendam a pesquisar e a pensar, a obter a pureza e a ética: elementos que geram a boniteza.
            Nesta perspectiva, [...] “a presença de educadores e de educandos criadores, instigadores, inquietos, rigorosamente curiosos, e humildes e persistentes” (FREIRE, 1996, p.13) são fundamentais para ajudar a desenvolver este novo paradigma.
            Nestes novos tempos, cabe a todas as instituições responsáveis pela educação a responsabilidade nos processos de formação continuada do professor. Portanto, cabe às escolas e as universidades transformarem-se em casas de debate permanente, em centros de pesquisa na busca do imaginário social, na aprendizagem, na renovação das metodologias, formando vínculos sociais reais.
            A partir da Metodologia de Ensino e Avaliação proposta pela Professora Deisy Ventura (2004, p. 84) que privilegia a integração entre as competências é que se pretende fazer as argumentações pertinentes. Na tentativa   de encontrar a Doxa, a verdade como afirmava Sócrates (469 a 399 a. C) por meio da dialética, que significa [...] “libertar-se da percepção das coisas pelos sentidos.[9] No intuito de perceber o real. Nesta exortação estabelece o diálogo, através da indagação questiona o mais importante, através da refutação justifica-se e pela maiêutica se faz nascer à verdade, descobrindo como atuar de forma mais eficaz na educação.
3.    Resultados
            A Comissão de Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul), composta por Deputados e Senadores[10], aprovou no dia 22/10/2012 o Projeto de Lei 1981/11[11] sobre a admissão de títulos dos países do Mercosul para atividades de docência e pesquisa em instituições brasileiras de ensino superior. Conclui-se assim, que a formação continuada é um direito do professor e um dever do Estado. Os cursos de mestrado e doutorado deve ser oferecidos a todos os professores, bem como a remuneração compatível em qualquer nível de atuação. Porque o profissional consciente do seu papel social sabe que precisa estar sempre atualizado para ajudar a aprimorar o processo democrático de forma saudável.
            Referência

CAPDET, D.Aprendizaje Formal e Informal, a cargo de DolorsCapdet, 2012. Disponível:https://sas.elluminate.com/site/external/jwsdetect/playback.jnlp?psid=2012-01-11.0852.M.62DFC23DE29EA633E32D1BB63E1D05.vcr&sid=2010449acesso 11 de janeiro 2012.
CEIA, C. E - Dicionário de Termos Literários de Carlos Ceia. Disponível :http://www.edtl.com.pt/index.php?option=com_mtree&task=viewlink&link_id=766&Itemid=2 Acesso 21/11/2012.

DECRETO 5518/2005. Promulga o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul. Disponível em: http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%205.518-2005?OpenDocument acesso 10 out 2012.

FREIRE, P. Pedagogia da Autonomia. Tradução de Paulo Costa. 25ª Ed. SP: Paz e Terra,1996. Biblioteca Digital Paulo Freire, acervo UFPB.
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDBEN LEI Nº 9.394 de 20 dez 1996. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm acesso 20 nov 2012.

METAS EDUCATIVAS 2021. Disponível: http://www.oei.es/metas2021/todo.pdf acesso 12 out 2012.

PL-1981/2011- Projeto de Lei 1981/2011. Íntegra da proposta. Disponível em: * http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=514990 acesso 15 nov 2012.

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da educação), para dispor sobre a revalidação e o reconhecimento automático. Disponível em: 22/11/2012 CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=101049 Acesso 26/11/2012.

VENTURA,D. Ensinar Direito. Barueri, SP: Manole, 2004.

XAVIER, G. CAMEN, A. Multiculturalismo e educação inclusiva: contribuições da universidade para a formação continuada de professores de escolas publicas no Rio de Janeiro. 2008.







[1] O presente artigo serve como instrumento de avaliação na Disciplina de Metodologia da Pesquisa.
[2]Lisete Maria Massulini Pigatto é aluna do Curso de Direito na Fadisma. Drª em Ciências da Educação atua no Sistema Estadual e Municipal de Ensino na Cidade de Santa Maria, RS, Brasil desenvolvendo projetos que visam à inclusão escolar e social dos alunos.
E-mail lisetepigattoaid@yahoo.com.br
[4] METAS EDUCATIVAS 2021. Disponível: http://www.oei.es/metas2021/todo.pdf acesso 12 out 2012.
[5] LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDBEN LEI Nº 9.394 de 20 dez 1996. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm acesso 20 nov 2012.

[6] CAPDET, D.Aprendizaje Formal e Informal, a cargo de DolorsCapdet, 2012. Disponível:https://sas.elluminate.com/site/external/jwsdetect/playback.jnlp?psid=2012-01-11.0852.M.62DFC23DE29EA633E32D1BB63E1D05.vcr&sid=2010449acesso 11 de janeiro 2012.
[7] XAVIER, G. CAMEN, A. Multiculturalismo e educação inclusiva: contribuições da universidade para a formação continuada de professores de escolas publicas no Rio de Janeiro. 2008.
[8] FREIRE, P. Pedagogia da Autonomia. Tradução de Paulo Costa. 25ª Ed. SP: Paz e Terra,1996.

[9] CEIA, C. E - Dicionário de Termos Literários de Carlos Ceia. Disponível :http://www.edtl.com.pt/index.php?option=com_mtree&task=viewlink&link_id=766&Itemid=2 Acesso 21/11/2012.

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da educação), para dispor sobre a revalidação e o reconhecimento automático. Disponível em: 22/11/2012 CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=101049 Acesso 26/11/2012.

[11] PL-1981/2011- Projeto de Lei 1981/2011. Íntegra da proposta. Disponível em: * http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=514990 acesso 15 nov 2012