A FORMAÇÃO
CONTINUADA É UM DIREITO DO PROFESSOR E
UM DEVER DO ESTADO?
[1]
Orientadora – Carolina Suplitz
Autora – Lisete Maria Massulini
Pigatto[2]
Resumo
A falta de oportunidades no país
e a formação continuada oferecida aos professores através do Decreto 5518/2005
levaram milhares de docentes brasileiros a qualificar-se nos cursos de mestrado
e doutorado nos países do Mercosul. Uma formação que se justifica devido às exigências do novo modelo social
inclusivo. Pois este requer formação continuada para que se melhore a qualidade
na educação e se minimizem as diferenças socioeconômicas entre os cidadãos. As Universidades
encontram-se sediadas nos pais membros do bloco e se enquadram nas normas do
Acordo. Portanto buscar formação fora do país é um direito atribuído a qualquer
cidadão e uma prática comum no meio acadêmico e científico. Deste modo os
Acordos Internacionais devem ser respeitados e validados.
Palavras Chaves: formação de professores,
multiculturalismo, inclusão
1.
Introdução
A sociedade em geral tem uma finalidade social comum quando se manifesta
de forma organizada, porque existe no seu contexto um poder constituído. A
concepção social atual demonstra uma evolução significativa no seu pensamento.
Devido
às exigências do novo modelo social inclusivo que se instaura no mundo, o
Estado atua nos Planos: Político como
mantenedor da ordem publica; no Jurídico
como responsável pelo desenvolvimento do Estado Democrático de Direito; no Social como fiscalizador e provedor das
necessidades assistenciais básicas: Saúde, Educação e Previdência; no Econômico como disciplinador e
incentivador das atividades para que os recursos arrecadados possam gerar
postos de trabalho.
Neste
contexto, devido a falta de oportunidades no país e a formação
continuada oferecida aos professores através do Decreto 5518/2005[3],
que promulga
o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de
Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul. Milhares
de docentes brasileiros qualificaram-se nos cursos de mestrado e doutorado nesses
países. Uma qualificação justificada
devido às exigências do novo modelo social inclusivo que requer formação continuada
aos professores, no intuito de que ajudem a melhorar a qualidade na educação, minimizando
assim as diferenças socioeconômicas.
Uma
teoria que não combina com a prática e o estabelecido no acordo. Os professores
que obtiveram sua formação no exterior, voltaram ao Brasil, continuam atuando
nas suas áreas específicas, sem receber os devidos benefícios que devem ser
contemplados no Plano de Carreira. Mesmo assim, cientes da responsabilidade
social vêm contribuindo com o desenvolvimento e a qualidade na educação.
Nas
suas pesquisas, muitos desenvolveram novas metodologias e através das práticas
pedagógicas inovadoras vem instigando à aprendizagem e a cidadania com respeito
aos saberes alternativos, interativos e multiculturais. No entanto permanecem
sem a devida validação dos títulos conforme estabelece o documento.
Indignados
com o descaso das autoridades e frente a este grave problema social, se tem
como objetivo contribuir com este artigo argumentativo verificando se:
- A formação continuada é um direito
do professor e um dever do Estado?
2.
Metas a serem atingidas.
Os
Acordos Internacionais devem ser respeitados, pois as universidades formadoras
encontram-se sediadas nos países do MERCOSUL e se enquadram nas suas normas. A
formação e a validação dos títulos de mestrado e doutorado obtidos nesses
países continuam acontecendo de forma presencial. Neste processo os diplomas
são emitidos após a defesa dos trabalhos às bancas examinadoras. Portanto, buscar
formação fora do país é um direito atribuído a qualquer cidadão e uma prática
comum no meio acadêmico e científico para fins de aprimoramento.
A partir destas
inquietudes, percebe-se que neste novo modelo social inclusivo a formação
continuada dos professores torna-se fundamental para favorecer a inclusão
escolar e social dos alunos e das comunidades de forma alternativa e
interativa. Pois o professor deverá ser o mediador, capaz de atuar nesta
perspectiva, no intuito de ajudar a melhorar a vida e à convivência na
diversidade multicultural. Facilitando deste modo as pessoas o acesso ao saber,
as tecnologias, ao mercado de trabalho e as novas qualificações, aprimorando a
democracia.
Sendo
assim, “El énfasis,
por tanto, se sitúa en las políticas globales, capaces de plantear estratégias
convergentes en las esferas económica, social y educativa, con el objetivo de
avanzar en la construcción de sociedades justas, cohesionadas y democráticas”.(
METAS EDUCATIVAS 2021, p.87) Confirmar este
compromisso nas Políticas Públicas fortalece as instituições e ajuda na gestão
no sistema educativo.
As Metas Educativas para 2021[4] tem
como objetivo organizar escolas inclusivas onde convivam e aprendam alunos de
diferentes condições sociais, de diferentes culturas e interesses [...] “desde los más capaces hasta los que tienen alguna discapacidad,
es un modelo ideal que motiva a muchas personas comprometidas con el cambio
educativo.” (2021, P. 97) Para isso se precisa de
professores capacitados, voltados ao multiculturalismo, em condições de atuar.
No Brasil, a
LDBEN/96[5] destaca o papel da
formação do professor, sem definir princípios e procedimentos para sua
realização. Portanto, a formação dos profissionais da educação [...] “terá como fundamentos: a associação entre
teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço” (art. 61, inc.
I).
A Lei estabelece que os sistemas de
ensino devem valorizar os profissionais da educação e assegurar-lhes por meio
dos estatutos e plano de carreira, o aperfeiçoamento profissional continuado.
(art, 67, inc.II). Nesta perspectiva, os
municípios são os responsáveis pela formação de professores no intuito de
superar as dificuldades político pedagógica, valorizando a diversidade,
formando pessoas sensíveis, inteligentes e criativas, capazes de atuar na vida
cidadã multicultural.
Para isso o
professor precisa compreender o processo de como transformar as informações em
conhecimentos (CAPDET, 2012)[6] e perceber
o currículo como processos discursivos, no intuito de detectar as vozes silenciadas
e representadas nos discursos. “Porque
o conceito de inclusão e as ações que dele resultam tendem a refletir uma
concepção pessoal, política, sociocultural e ou institucional que se tem sobre
educação e sobre o tipo de sociedade que se deseja”. (XAVIER, CAMEN P.227,2008)[7]
Uma inclusão escolar e social com metas
na perspectiva multicultural.
Neste
sentido, percebe-se que a formação continuada promove
uma relação dialógica dialética no contexto escolar e na comunidade, com
resultados significativos quando a escola e a sua forma de educar produzem o bem.
Quando a escola supera-se através do saber, sua fama repercute no âmbito social
e educacional, causando aprendizagem e um impacto no Sistema Público de Ensino.
Paulo Freire em seu Livro
Pedagogia da Autonomia (1996)[8]
aborda os saberes indispensáveis à prática docente aos educadores críticos,
progressistas e conservadores. Instigando-os a reflexão, porque é na pratica educativa
que se validam se modificam ou se ampliam esses saberes para melhorar o ser
humano. Na sua
concepção, acredita que o sujeito deve assumir-se como sujeito e perceber que, [...] “ensinar não é só transferir
conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua produção ou a sua
construção”. (FREIRE, 2007, p.12) Pesquisar, refletir sobre a prática, os saberes, os
conteúdos obrigatórios, a organização programática na formação docente torna-se
fundamental para formar profissionais com qualidade. Pois não
existe ensinar sem aprender, aprendemos quando [...] “participamos de uma experiência total, diretiva, politica,
ideológica, gnosiológica, pedagógica, estética e ética, em que a boniteza deve
achar-se de mãos dadas com a decência e com a seriedade”. (FREIRE, 1996, p.13)
Cabe ao educador democrático: [...] “reforçar
a capacidade critica do educando, sua curiosidade, sua insubmissão” (FREIRE,
1996, p.13). Para que aprendam a pesquisar e a pensar, a obter a pureza e a
ética: elementos que geram a boniteza.
Nesta perspectiva, [...] “a presença de educadores e de
educandos criadores, instigadores, inquietos, rigorosamente curiosos, e humildes
e persistentes” (FREIRE, 1996, p.13) são fundamentais para ajudar a
desenvolver este novo paradigma.
Nestes novos tempos, cabe a todas as
instituições responsáveis pela educação a responsabilidade nos processos de
formação continuada do professor. Portanto, cabe às escolas e as universidades
transformarem-se em casas de debate permanente, em centros de pesquisa na busca
do imaginário social, na aprendizagem, na renovação das metodologias, formando
vínculos sociais reais.
A partir da Metodologia de Ensino e
Avaliação proposta pela Professora Deisy Ventura (2004, p. 84) que privilegia a
integração entre as competências é que se pretende fazer as argumentações
pertinentes. Na tentativa de encontrar a
Doxa, a verdade como afirmava Sócrates (469 a
399 a. C) por meio da dialética, que significa [...] “libertar-se da percepção das coisas pelos sentidos.[9] No intuito de perceber o real. Nesta
exortação
estabelece o diálogo, através da indagação
questiona o mais importante, através da refutação
justifica-se e pela maiêutica se faz
nascer à verdade, descobrindo como atuar de forma mais eficaz na educação.
3. Resultados
A Comissão de Representação
Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul), composta por Deputados e Senadores[10], aprovou no dia
22/10/2012 o Projeto de Lei 1981/11[11] sobre a admissão de
títulos dos países do Mercosul para atividades de docência e pesquisa em
instituições brasileiras de ensino superior. Conclui-se assim, que a formação
continuada é um direito do professor e um dever do Estado. Os cursos de mestrado e
doutorado deve ser oferecidos a todos os professores, bem como a remuneração
compatível em qualquer nível de atuação. Porque o profissional consciente do
seu papel social sabe que precisa estar sempre atualizado para ajudar a
aprimorar o processo democrático de forma saudável.
Referência
CAPDET, D.Aprendizaje Formal e Informal, a cargo
de DolorsCapdet, 2012. Disponível:https://sas.elluminate.com/site/external/jwsdetect/playback.jnlp?psid=2012-01-11.0852.M.62DFC23DE29EA633E32D1BB63E1D05.vcr&sid=2010449acesso 11 de janeiro
2012.
CEIA, C. E - Dicionário de Termos Literários de Carlos Ceia. Disponível
:http://www.edtl.com.pt/index.php?option=com_mtree&task=viewlink&link_id=766&Itemid=2
Acesso 21/11/2012.
DECRETO
5518/2005.
Promulga o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o
Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul. Disponível
em: http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%205.518-2005?OpenDocument acesso 10 out 2012.
FREIRE,
P. Pedagogia da Autonomia. Tradução de Paulo Costa. 25ª Ed. SP: Paz e
Terra,1996. Biblioteca Digital Paulo Freire, acervo UFPB.
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDBEN LEI Nº 9.394 de 20 dez 1996.
Disponível:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm acesso 20
nov 2012.
PL-1981/2011- Projeto de Lei 1981/2011. Íntegra da proposta.
Disponível em: * http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=514990 acesso 15 nov 2012.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da educação), para dispor
sobre a revalidação e o reconhecimento automático. Disponível em: 22/11/2012
CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=101049
Acesso 26/11/2012.
VENTURA,D. Ensinar Direito. Barueri, SP: Manole,
2004.
XAVIER, G. CAMEN, A. Multiculturalismo e educação inclusiva:
contribuições da universidade para a formação continuada de professores de
escolas publicas no Rio de Janeiro. 2008.
[1]
O presente artigo serve como instrumento de avaliação na Disciplina de Metodologia
da Pesquisa.
[2]Lisete Maria Massulini Pigatto é aluna do Curso de
Direito na Fadisma. Drª em Ciências da Educação atua no Sistema Estadual e
Municipal de Ensino na Cidade de Santa Maria, RS, Brasil desenvolvendo projetos
que visam à inclusão escolar e social dos alunos.
E-mail lisetepigattoaid@yahoo.com.br
[3] Decreto 5518/2005. Disponível em: http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%205.518-2005?OpenDocument acesso 10 out 2012.
[5] LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
NACIONAL - LDBEN LEI Nº 9.394 de 20 dez 1996.
Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm acesso
20 nov 2012.
[6]
CAPDET, D.Aprendizaje Formal
e Informal, a cargo de DolorsCapdet,
2012. Disponível:https://sas.elluminate.com/site/external/jwsdetect/playback.jnlp?psid=2012-01-11.0852.M.62DFC23DE29EA633E32D1BB63E1D05.vcr&sid=2010449acesso 11
de janeiro 2012.
[7] XAVIER, G. CAMEN, A.
Multiculturalismo e educação inclusiva: contribuições da universidade para a
formação continuada de professores de escolas publicas no Rio de Janeiro. 2008.
[9] CEIA, C. E - Dicionário de Termos Literários de Carlos Ceia. Disponível
:http://www.edtl.com.pt/index.php?option=com_mtree&task=viewlink&link_id=766&Itemid=2
Acesso 21/11/2012.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
educação), para dispor sobre a revalidação e o reconhecimento automático.
Disponível em: 22/11/2012 CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa
Nacional http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=101049
Acesso 26/11/2012.
[11] PL-1981/2011- Projeto de Lei 1981/2011. Íntegra da proposta.
Disponível em: * http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=514990 acesso 15 nov 2012
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